Magrela do Mês - Julho
Montada na Loja Lumbras Bike em Rio Grande.
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III Etapa do Campeonato Zona Sul de Ciclismo - Cassino
09:30 hs Largada de todas as categorias
12:30 hs Premiação dos ciclistas.
ELITE Critério técnico 1 hora
Sub-30 Nasc 87-81 1 hora
Júnior Nasc 92-93
Master A Nasc 71-80 1 hora
Master B Nasc 61-70 45 minutos
Master C Nasc 60 ou antes 45 minutos
Juvenil Nasc 95-94 45 minutos
Estreante Critério técnico 45 minutos
Feminina Nasc 95 ou antes 30 minutos
PREMIAÇÃO: Troféus personalizados para os 3 primeiros colocados de todas as categorias. Medalhas de participação a todos os inscritos.
INSCRIÇÕES: no local do evento até ás 09:15 hs.
VALORES: R$15,00.
OBSERVAÇÃO: a prova será em circuito montado na Av. Rio Grande com o fluxo de veículos fechado
INFORMAÇÕES: LIZANDRO NOBRE (53)32211858 - 91499225
2º VALE TUDO DE CICLISMO - RIO GRANDE
Esse percurso dará +ou- 1Km a volta, sendo para categoria Speed e MTB 1h mais uma volta no percurso e para a categoria MASTER e Feminino 45min mais uma volta no circuito.
Dia: 13 de junho de 2010 Concentração a partir das 08h 30min
Local: Av. Honório Bicalho (em frente ao Regatas)
Premiação: até 3º, ambas categorias (1º - troféu, 2º e 3º - medalhões)
Inscrição: (no local) R$ 5,00 + 1Kg de alimento não perecível
Informações: (53) 91686630
SPEED MASCULINO
1º Lugar - Troféu + dinheiro
2º Lugar - medalhão + dinheiro
3º Lugar - medalhão + dinheiro
MTB MASCULINO
1º Lugar - Troféu + dinheiro
2º Lugar - medalhão + dinheiro
3º Lugar - medalhão + dinheiro
MASTER
1º Lugar - Troféu + dinheiro
2º Lugar - medalhão + dinheiro
3º Lugar - medalhão + dinheiro
FEMININO
1º Lugar - Troféu + dinheiro
2º Lugar - medalhão + dinheiro
3º Lugar - medalhão + dinheiro
OBS: Haverá ambulância no local e repositor energético aos que completarem a prova e também sorteio de brindes
Regulamentação para o transporte de bicicletas

De acordo com a Resolução
Para as cargas transportadas na parte superior do veículo continua mantida a altura máxima permitida (
No caso de carga indivisível ou de bicicleta transportada em caçamba, passará a ser admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto, mas apenas durante o transporte da carga que ultrapasse o comprimento da caçamba. Caso a carga se sobressaia ou se projete além do veículo para trás, deverá estar bem visível e sinalizada. No período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha. O balanço traseiro não deve exceder a 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo. (veja a ilustração abaixo).
A partir das novas regras caso a carga ou a bicicleta prejudique a visibilidade parcial ou total da placa de identificação do veículo será obrigatório o uso de uma segunda placa, que será lacrada na parte estrutural do veículo (pára-choque ou carroceria). Essa segunda placa será fixada pelo órgão de trânsito. As regras entram em vigor em 18 de agosto deste ano, 90 dias após a publicação da Resolução.
O balanço traseiro não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo.
B ≤ 0,6 x A, onde B = Balanço traseiro e A = distância entre os dois eixos.
Infrações referentes ao transporte em desacordo com a Resolução 349:
Art. 230. Conduzir o veículo:
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 231. Transitar com o veículo:
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção para o transbordo.
Fonte: Denatran