III Etapa do Campeonato Zona Sul de Ciclismo - Cassino

Campeonato Zona Sul de Ciclismo 2010 - Rio Grande 04 de julho de 2010
Neste domingo tem ciclismo em Rio Grande, é a III Etapa do Campeonato Zona Sul de Ciclismo 2010.Teremos a presença de ciclistas de todo estado e Uruguai, garantindo um alto nível técnico. Compareça e participe de uma evento para toda FAMÍLIA!!!

LIZANDRO NOBRE

organizador

(53)32211858
www.nobrebicicletas.com.br
nobrebicicletas@yahoo.com.br

08:30 hs Início da concentração - Av. Rio Grande – em frente ao Hotel Atlantico 09:15 hs Encerramento das inscrições
09:30 hs Largada de todas as categorias
12:30 hs Premiação dos ciclistas.

Categorias
ELITE Critério técnico 1 hora
Sub-30 Nasc 87-81 1 hora
Júnior Nasc 92-93
Master A Nasc 71-80 1 hora
Master B Nasc 61-70 45 minutos
Master C Nasc 60 ou antes 45 minutos
Juvenil Nasc 95-94 45 minutos
Estreante Critério técnico 45 minutos
Feminina Nasc 95 ou antes 30 minutos

PREMIAÇÃO:
Troféus personalizados para os 3 primeiros colocados de todas as categorias.
Medalhas de participação a todos os inscritos.
INSCRIÇÕES: no local do evento até ás 09:15 hs.
VALORES:
R$15,00.

OBSERVAÇÃO:
a prova será em circuito montado na Av. Rio Grande com o fluxo de veículos fechado

INFORMAÇÕES: LIZANDRO NOBRE
(53)32211858 - 91499225
APOIO: CHARQUEADAS TRANSPORTES

Extreme Speed



Gostou? mais vídeos aqui >> http://live2010.bikeradar.com/video/

Roger Rinderknecht presenting the Q-Loc System

2º VALE TUDO DE CICLISMO - RIO GRANDE

Acontece neste próximo domingo 13/06/2010 o 2º Vale Tudo de Ciclismo promovido pela equipe RAO com concentração a partir das 08h 30min.
A largada será na Av. Honório Bicalho e toda a prova ocorrerá neste local.
Esse percurso dará +ou- 1Km a volta, sendo para categoria Speed e MTB 1h mais uma volta no percurso e para a categoria MASTER e Feminino 45min mais uma volta no circuito.

Dia: 13 de junho de 2010 Concentração a partir das 08h 30min
Local: Av. Honório Bicalho (em frente ao Regatas)
Premiação: até 3º, ambas categorias (1º - troféu, 2º e 3º - medalhões)
Inscrição: (no local) R$ 5,00 + 1Kg de alimento não perecível
Informações: (53) 91686630

A premiação será somente para os três primeiros de cada categoria conforme abaixo:

SPEED MASCULINO
1º Lugar - Troféu + dinheiro
2º Lugar - medalhão + dinheiro
3º Lugar - medalhão + dinheiro

MTB MASCULINO
1º Lugar - Troféu + dinheiro
2º Lugar - medalhão + dinheiro
3º Lugar - medalhão + dinheiro

MASTER
1º Lugar - Troféu + dinheiro
2º Lugar - medalhão + dinheiro
3º Lugar - medalhão + dinheiro

FEMININO
1º Lugar - Troféu + dinheiro
2º Lugar - medalhão + dinheiro
3º Lugar - medalhão + dinheiro

OBS: Haverá ambulância no local e repositor energético aos que completarem a prova e também sorteio de brindes

Regulamentação para o transporte de bicicletas

A Resolução 349 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na quinta-feira (20/05), estabelece regras para o transporte eventual de cargas em automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários. O objetivo da Resolução é atualizar as normas anteriores (Resoluções 549/79 e 577/81).

De acordo com a Resolução 349, a carga ou a bicicleta não pode atrapalhar a visibilidade do condutor, ocultar as luzes e os dispositivos refletores, comprometer a estabilidade ou condução do veículo, nem provocar ruído ou poeira. O condutor deve observar ainda o peso máximo da carga especificado para o veículo.

Para as cargas transportadas na parte superior do veículo continua mantida a altura máxima permitida (50 cm), além da proibição da carga exceder a largura máxima do veículo. As bicicletas podem ser transportadas na parte posterior externa ou sobre o teto do veículo, utilizando dispositivo móvel ou fixo aplicado no veículo ou no gancho do reboque. No caso da bicicleta transportada sobre o teto ela poderá ser colocada em pé ou deitada.

No caso de carga indivisível ou de bicicleta transportada em caçamba, passará a ser admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto, mas apenas durante o transporte da carga que ultrapasse o comprimento da caçamba. Caso a carga se sobressaia ou se projete além do veículo para trás, deverá estar bem visível e sinalizada. No período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha. O balanço traseiro não deve exceder a 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo. (veja a ilustração abaixo).

A partir das novas regras caso a carga ou a bicicleta prejudique a visibilidade parcial ou total da placa de identificação do veículo será obrigatório o uso de uma segunda placa, que será lacrada na parte estrutural do veículo (pára-choque ou carroceria). Essa segunda placa será fixada pelo órgão de trânsito. As regras entram em vigor em 18 de agosto deste ano, 90 dias após a publicação da Resolução.

O balanço traseiro não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo.

B ≤ 0,6 x A, onde B = Balanço traseiro e A = distância entre os dois eixos.

Infrações referentes ao transporte em desacordo com a Resolução 349:

Art. 230. Conduzir o veículo:

IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo;

Art. 231. Transitar com o veículo:

II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

a) carga que esteja transportando;

b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:

Infração - média;

Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:

Medida administrativa - remoção do veículo;

Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção para o transbordo.


Resolução Contran 349


Fonte: Denatran

Claro 100k - Etapa Campinas



Interessados em participar da próxima etapa dia 26/6 no Rio de Janeiro entrem em contato com o gaúcho Chris Marranghello pelo
e-mail ou MSN: cmarranghello@hotmail.com

Maiores informações em: www.claro100k.com.br